IMPLANTAÇÃO DO MECANISMO ECONÔMICO NA ÁREA DE MANANCIAIS
Nas duas últimas semanas estamos abordando a questão problemática da contaminação de mananciais. Observou-se nas últimas décadas que a forma utilizada para a conservação destas áreas foi o chamado “comando – controle“, ou seja, a cobrança e fiscalização. Neste processo o proprietário da área ficou penalizado e reagiu por meio de ilegalidade. Associado a isto o desenvolvimento urbano que se expandiu em direção às áreas de mananciais, já que o crescimento urbano foi muito grande na periferia. Sem controle dos seus efluentes e dos resíduos sólidos destas áreas houve a contaminação da água. Como resultado o abastecimento urbano da população que era uma conquista no país nas últimas décadas, tem sido ameaçado pela qualidade da água que é entregue para a população.
Na semana passada foi apresentada uma proposta de mecanismo financeiro que premia o proprietário da terra, passando a ser um parceiro da companhia de abastecimento na conservação do espaço e recebe uma remuneração por esta ação.
Neste artigo vamos discutir quais as dificuldades e potencialidades para implantação desta alternativa de sustentabilidade.
Cerca de 80% das cidades no Brasil são atendidas por companhias estaduais, muitas sem agência reguladora. Neste cenário o município atua sobre o uso do solo e a empresa sobre o atendimento do abastecimento. Esta gestão fragmentada faz com que a Companhia de Saneamento não tenha gestão sobre seu insumo. Quando a água fica contaminada a tendência é buscar um novo manancial, que geralmente fica mais distante. O aumento do custo do tratamento e da busca de novas fontes é transferido para a população. Além disso, o planejamento de uma Companhia estadual é realizado dentro de uma estratégia Estadual e não do município em específico. Neste processo, a oferta diminui em qualidade e a demanda aumenta a medida que a cidade cresce, portanto o processo tende ao colapso de qualidade e quantidade.
A implantação de um mecanismo financeiro de incentivo não necessita de modificar a legislação existente, o que sempre é um dilema, principalmente quando envolvem legislações federais. A sua implantação depende muito mais do interesse da Companhia de Saneamento em preservar o seu insumo. Para isto deveria:
(a) mapear as propriedades da área de abrangência dos mananciais existentes e previstos;
(b) Desenvolver uma análise econômica detalhada de alternativas econômicas para incorporação no custo da água de abastecimento o incentivo econômico;
(c) buscar com o regulador a viabilidade de incorporar o valor do incentivo no custo da água de abastecimento;
(d) desenvolver contratos de serviços ambientais ou hídricos de longo prazo para serem negociados com os proprietários das áreas;
(e) desenvolver planos alternativos econômicos para os proprietários para acréscimo da renda, além dos serviços, mas que mantenham os padrões de sustentabilidade.
(f) Desenvolver planos de certificações e compensação ambiental que apóiem esta implementação do mecanismo econômico de sustentabilidade das áreas.
Usos que podem adicionar renda ao proprietário podem ser: áreas ambientais e parques com visitação e lazer; agricultura orgânica e comércio de produtos naturais; hotéis e restaurantes com baixa densidade de ocupação e tratamento de efluentes terciários com tratamento natural como banhados. Existem muitos outros exemplos que estas áreas próximas a centros urbanos podem se tornar valorizadas comercialmente pela forma ambientalmente adequada que são manejadas. A certificação ambiental de empreendimentos imobiliários pode ser um componente que poderia permitir ocupação destes espaços. No entanto, alguns destes usos necessitam de modernização das legislações existentes.
No último dia 22 completamos 1 ano de blog com 52 matérias e um aumento sistemático ao site. Gostaria de receber comentários sobre os temas abordados e sugestões sobre outros de interesse.
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Marllus disse,
31 de Outubro de 2008 @ 19:59
Prof. Tucci,
Agências reguladoras como a AGERGS (no Rio Grande do Sul) ou a ARSAL (aqui em Alagoas) poderiam exigir ou cobrar alguma atitude em relação à preservação de mananciais urbanos, como pro exemplo, exigir um planejamento visando à aplicação de mecanismos como este proposto em teu artigo?
Poderíamos pensar nas Agências de bacia hidrográfica, mas parece que estas estão longe de ocorrer de fato.
Tucci: Na realidade basta a Conmpanhia de Saneamento ter interesse e desenvolver o contrato com os proprietários.
Priscilla Basilio disse,
16 de Janeiro de 2009 @ 22:28
Senhor Tucci,
Parabéns pelo Blog!
O manejo dos recursos hídricos deste país deveria ser feito por pessoas como o senhor.
Estou lendo pela primeira vez seus textos, cada tópico me traz reflexões e aprendizado.
Sou do Espírito Santo e o órgão estadual de meio ambiente IEMA está fazendo estudos com o intuito de pagar ao agricultor por preservar áreas nativas.
Grata pela atenção.
Edmundo Picasso Prado disse,
27 de Novembro de 2009 @ 16:45
Prof. Tucci, estou usando seus textos para um curso a distancia sobre recursos hidricos e estou gostando muito das sua explicações. Quero expressar minha preocupação com esse plano de incentivo monetário à conservação dos bens da natureza - no caso aqui é a agua - porque o presidente da republica conseguiu aprovar MP´para dar titulos aos grandes desmatadores - brasileiros e estrangeiros - que estão acabando com a Amazonia. Como existe lei mandando conservar uma parte da propriedade, tenho certeza de que essa gente perversa, que só busca o lucro, estãrão brevemente entrando na justiça para ganhar dinheiro porque conservam arvores, ou seja alem de grilar as terras, desmatar, ainda vão ganhar com o que sobrar. Porisso vejo com grande preocupação a substituição das leis pelo mecanismo do mercado - que só funciona se algume tiver lucro - em cima dos bens da natureza. Um grande abraço do Edmundo - São Paulo.
Edmundo
Existe uma diferença entre áreas totalmente preservadas e a definição da parcela de uma propriedade que deve ser preservada. Nos artigos que tratei discuti principalmente áreas de mamanciais no qual não é permitida nenhum uso da área. Neste caso é razoável a remuneração da preservação. Nos casos da legislação se referem a parcelas da propriedade que devem ficar preservadas, mantendo o proprietário condições de garantir remuneração pelo espaço adquirido. No primeiro caso é um confisco a propriedade privada, na medida que a cidade toda se beneficia da propriedade e ainda o dono deve pagar impostos sobre a área da qual não pode retirar nenhum recurso. Isto gera a desobediência e o caos da maioria das cidades brasileiras, onde estas áreas são as mais impactadas. Acredito que a legislação deve ser equilibrada e permitir ao proprietário de uma área a sua remuneração sobre o espaço para que o mesmo tenha valor econonômico e permita a compensação na conservação de outras áreas.
Mariana disse,
26 de Abril de 2010 @ 11:48
Prof. Tucci
Estou elaborando um projeto de doutorado que discute a utilização de medidas de comando-controle em na APRM Cotia-Guarapiranga (RMSP). Achei interessante a sua colocação neste artigo sobre o comando-controle como incentivo à ilegalidade. O senhor tem alguma referência sobre esta discussão para me indicar?
Grata,
Mariana
Mariana
Não tenho referências sobre uma avaliação deste problema, a minha observação é de que em 100% das cidades que visitei no Brasil têm este problema e a causa é fundamentalmente uma luta de recuperação de valor econômico pelo proprietário com relação a legislação restritiva. Falta realidade nestas avaliações. Somente a investigação e avaliação deste problema pode ser uma pesquisa.
Prof. Tucci