MECANISMOS LEGAIS E ECONÔMICOS NA PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
Nas últimas semanas está ocorrendo uma grande discussão sobre a lei que Santa Catarina aprovou sobre a alteração do Código Florestal e as mudanças nas áreas de preservação permanente, entre outras. No Congresso também tem sido realizadas discussões onde estudos com diferentes avaliações estimam o total de área que deve ser de preservação e o que restante para uso, seja qual for.
A sociedade passa por vários dilemas, ser restritiva para garantir a preservação ou aumentar a disponibilidade para permitir o aumento de produção e desenvolvimento urbano? Este parece ser o dilema do desenvolvimento sustentável.
O caminho brasileiro tem sido o de usar o “comando e controle”, ou seja, criar uma lei e tentar que se seja obedecida. O resultado tem sido muito ruim, pois as matas ciliares são pouco observadas, as áreas de proteção permanentes são ocupadas e o cenário da Amazônia é de constante perda de florestas. O erro fundamental deste processo está em apenas proibir, sem utilizar-se de mecanismos econômicos, compensações inteligentes, entre outros.
Em alguns artigos anteriores mostrei neste blog como a lei de mananciais foi e continua sendo pouco inteligente, na medida em que apenas proibi o uso da área de proprietários, sem nenhuma compensação pelos serviços que estão prestando a cidade em manter estas áreas preservadas, garantindo assim o abastecimento de água. Em matéria anterior mostrei que isto poderia ser compensado economicamente e introduzido no preço da água. Desta forma, o proprietário deixa de ser penalizado e se beneficia da preservação da sua área.
Nos Estados Unidos o proprietário tem posse total sobre a propriedade, não existem restrições ao seu uso, quando existe o estado compra. Para mantê-la ou preservá-la, entidades passam a comprar ou negociar estas áreas dentro de objetivos específicos. Nos últimos cinco anos 45.000 km2 de área rural foi transformada em área urbana. A manutenção de áreas agrícolas e rurais passou a ser negociada pelos proprietários para evitar a urbanização. Isto é realizado por um acordo perpétuo entre o proprietário da terra e o comprador para que a área se mantenha rural. Este é um tipo de mecanismo econômico que permite garantir o objetivo de evitar a urbanização de áreas próximas da cidade (que podem ser mananciais) ou de produção ou preservação rural.
Na Costa Rica, conhecida por ser um país que investe no meio ambiente e vende seu turismo ambiental, as áreas de preservação são mantidas com um pagamento por serviços ambientais, onde ONGs internacionais e nacionais garantem a sua sustentabilidade de longo prazo.
Portanto, no Brasil, utilizando-se apenas de leis não teremos resultados eficientes, pois:
(a) não existem fiscais suficientes para um conjunto de leis confusas;
(b) não é possível planejar o futuro apenas com leis. A legislação é apenas um componente da gestão do espaço. Infelizmente não aprendemos com os nossos erros. Passamos legislando sem entender o funcionamento da sociedade;
( c) A pressão da sociedade tende a buscar um equilíbrio lógico relacionado com os interesses econômicos.
Isto não significa que devemos permitir a sustentabilidade do espaço e desequilibrar o meio ambiente. O que está errado é a forma como este conjunto de preceitos são estabelecidos.
Portanto, o equilíbrio entre uma legislação, mecanismos econômicos que transforme o proprietário num aliado e não num transgressor, subsídios cruzados por fundos de compensação que permitam a sustentabilidade econômica e um Plano de Ação, são mais objetivos e pragmáticos do que este permanente conflito.
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Ariel O. Gomes disse,
7 de Maio de 2009 @ 21:44
Gostei muito deste texto, pois foi direto ao ponto , expondo a realidade , aproblemática, além de dar pistas e exemplos para a solução.
Parabens. precisamos de pessoas assim: que escrevam p ela construção de novas atitudes.
Sou Engenheiro Ambiental (UFMS)_mestrando em Tecnologias Ambientais.